Glossário
Conjunto de leis dadas a um povo. Em acepção mais ampla, significa o conjunto de leis decretadas ou promulgadas, seja em referência a certa matéria, ou em caráter geral. Mas, extensivamente, o vocábulo é empregado na acepção do ato de legislar, isto é, a ação de elaborar as leis, ou seja, a feitura das leis.