Glossário
De conformidade com dispositivo constitucional brasileiro as ações e serviços de saúde são considerados como de relevância pública, devendo ser prestados diretamente pelo Estado ou por terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, cabendo ao Poder Público a sua regulamentação, fiscalização e controle. As ações públicas da Saúde estão inseridas no SUS - Sistema Único de Saúde. A prestação de serviços médicos e hospitalares fora do SUS, quando não de iniciativa do paciente para casos isolados, engloba duas principais formas de prestações de serviços no Brasil, a saber: Entidades de Pré-Pagamento e Seguro Saúde. As Entidades de Pré-Pagamento exercem a chamada Medicina de Grupos, congregando-se em uma entidade de classe denominada Associação Brasileira de Medicina de Grupo - ABRAMGE. A Medicina de Grupo é exercida por diferentes entidades dentre as quais destacam-se as Cooperativas Médicas e as Empresas de Saúde, não estando elas sujeitas à legislação aplicável às Empresas de Seguro Saúde (Seguradoras), que estão inseridas no Sistema Nacional de Seguros Privados. Deixa-se de enfatizar as Entidades Hospitalares que vendem títulos de saúde exclusivos, bem como as Clínicas Médicas que operam à base de cobrança de mensalidades. A Cobertura de Saúde proporcionada pelas seguradoras distingue-se daquela prestada pelas Entidades de Pré-Pagamento por realçar a livre escolha pelo paciente dos prestadores de serviços médicos e ser, neste caso, de reembolso, sendo-lhes vedado prestar diretamente a assistência médica, embora seja-lhes garantido o direito de estabelecer acordos ou convênios com prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos, a fim de facilitar a prestação da assistência ao segurado, desde que preservada a livre escolha. V. tb. Seguro Saúde.