Glossário
Indeniza o segurado caso ele venha a ficar inválido. A invalidez indenizável pode ser total ou parcial, permanente ou temporária, só por doença profissional ou por qualquer doença e também unicamente por acidente. A indenização pode ser paga sob a forma de capital ou em forma de renda. O seguro pode ser social ou privado, neste caso, como cláusula adicional (Seguro Vida), cobertura principal (Seguro Acidentes Pessoais) ou integrar bouquet de coberturas.