Glossário
É aquele cuja contratação é imposta por lei. São os seguintes os seguros obrigatórios pelo Decreto-lei n 73, de 21.11.66, art. 20: danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais, responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo, nova redação - Lei n. 8.374, de 03.12.91; responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas; bens dotados em garantia de empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras públicas; garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis; garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária, edifícios divididos em unidades autônomas, ver Decreto-lei n. 528 de11.04.69; incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no país ou nele transportados; crédito rural; crédito à exportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX), nova redação -Decreto-lei n. 826 de 05.09.69; danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não; danos pessoais causados por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não; responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada, criado pela lei n 8.374 de 30.12.91.