Glossário
Disposição aplicada em alguns tipos de seguros prevendo que a indenização a ser paga, em caso de sinistro, não tomará como base o valor atual do bem, mas o seu valor de reposição, em estado de novo. Esta cláusula só tem aplicação para bens em bom estado de conservação e funcionamento, com presumível longa vida útil futura, prevendo, não obstante a sua designação, emprego da regra proporcional a limitação do valor indenizável, a depender do valor atual e do nível de depreciação do objeto do seguro. Em termos práticos, e em princípio, a indenização máxima é limitada ao dobro do valor atual do bem segurado.