Glossário
É a obrigação imposta ao segurador de restituir, ao segurado, o excesso do prêmio pago, quando o valor do seguro excede o valor da coisa segurada, ou quando do cancelamento da apólice, por mútuo consentimento.
É a obrigação imposta ao segurador de restituir, ao segurado, o excesso do prêmio pago, quando o valor do seguro excede o valor da coisa segurada, ou quando do cancelamento da apólice, por mútuo consentimento.
Rua Artur de Azevedo, 972 - Pinheiros
Cep: 05404-002 - São Paulo/SP - Brasil
Fone/Fax: 011 2667.8458 - 2667.8461