Glossário
Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das responsabilidades por ele aceitas por outro, ou outros resseguradores. Em outro enfoque: é o resseguro de um resseguro. Os planos de retrocessão são, basicamente, da mesma natureza dos utilizados em operações de resseguro, delas diferindo apenas na condição dos participantes, pois enquanto o segurador direto faz cessões em resseguro, o ressegurador faz retrocessões a outros reguladores. Em qualquer caso, tanto nas operações de resseguro quanto nas de retrocessão, o ressegurador e o retrocessionário obrigam-se sempre com as entidades que lhes fizeram cessões ou retrocessões, nunca com os segurados.