Glossário
No seguro Incêndio é o seguro contratado por verba única, para cobertura de bens móveis situados em dois ou mais locais (riscos isolados). No seguro Marítimo é aquele feito por quantia fixa, suficiente para dar cobertura a diversas remessas, que são declaradas à medida que o segurado contrata seus transportes. A quantia declarada na apólice diminui à medida em que são feitas as declarações de embarque até o esgotamento, se o segurado não a restaurar, pagando o prêmio correspondente. As respectivas apólices têm sempre cláusula de cancelamento, distinguindo-se das apólices abertas.